Passagem comprada, é hora de viajar com tranquilidade. Conhecer os direitos do passageiro e avaliar um seguro viagem evita surpresas, principalmente para quem tem mais de 60 anos.
Seguro viagem vale a pena em voo nacional?
Em viagens dentro do Brasil o seguro não é obrigatório. Mesmo assim, ele cobre despesas que o SUS ou o plano de saúde podem não cobrir em outra cidade.
Para idosos, as coberturas de assistência médica, remoção e extravio de bagagem costumam ser as mais úteis.
O que o seguro costuma cobrir
- ✅ Atendimento médico e hospitalar de emergência.
- ✅ Remoção e retorno antecipado ao local de origem.
- ✅ Extravio ou atraso de bagagem.
- ✅ Cancelamento de viagem por motivo de saúde, em alguns planos.
Atenção à idade: acima de 60 ou 70 anos o preço do seguro sobe e algumas seguradoras limitam coberturas. Compare as condições antes de contratar.
Como escolher um seguro viagem
- Compare ao menos três cotações para a mesma data e destino.
- Confira o limite de idade e as coberturas para doenças preexistentes.
- Verifique se a seguradora tem registro na SUSEP.
- Leia como acionar a assistência em caso de emergência.
Alguns cartões de crédito já incluem seguro viagem quando a passagem é paga com eles. Vale consultar o seu banco antes de contratar outro.
Direitos do passageiro em atrasos e cancelamentos
Pelas regras da ANAC, a companhia deve prestar assistência material conforme o tempo de espera.
| Tempo de espera | O que a companhia deve oferecer |
|---|---|
| A partir de 1 hora | Meios de comunicação |
| A partir de 2 horas | Alimentação |
| A partir de 4 horas | Hospedagem, se necessário, e transporte |
Atendimento prioritário e assistência especial
Pessoas com 60 anos ou mais têm atendimento prioritário no check-in e no embarque. Quem precisa de cadeira de rodas ou acompanhamento pode solicitar assistência especial à companhia.
O pedido deve ser feito com antecedência, normalmente no momento da compra ou até 72 horas antes do voo.
Onde buscar ajuda
ANAC: direitos e deveres do passageiro
Consumidor.gov.br: reclamações contra empresas
SUSEP: consulta de seguradoras autorizadas
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