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Isenção de Imposto de Renda: Quem tem direito e como declarar

    Nem todo contribuinte é obrigado a pagar ou declarar o Imposto de Renda. Em alguns casos, como rendimentos baixos ou determinadas condições de saúde, é possível ter direito à isenção total ou parcial do imposto.

    Essa é uma vantagem prevista em lei, mas que ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros.

    Se você quer saber se se enquadra como isento e o que precisa fazer para garantir esse direito, continue lendo e siga os próximos passos deste guia.

    Isenção de Imposto de Renda: Quem tem direito e como declarar

    Nem todo mundo precisa pagar ou declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estabelece algumas situações específicas em que o contribuinte é considerado isento da obrigação de pagamento — ou até mesmo da entrega da declaração anual.

    Entender os critérios de isenção é essencial para evitar envio desnecessário, ficar em dia com o Fisco e aproveitar benefícios legais garantidos por lei. Veja abaixo quem tem direito à isenção e o que fazer em cada caso.

    1. Quem está isento do pagamento do Imposto de Renda

    São consideradas isentas as pessoas que se enquadram em um ou mais dos seguintes critérios:

    • Rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 no ano (referente a 2023);
    • Aposentados, pensionistas ou militares com doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, Parkinson);
    • Portadores de deficiência física, mental ou doenças crônicas com laudo médico oficial;
    • Pessoas que recebem somente rendimentos isentos ou não tributáveis (ex: poupança, indenizações, bolsa de estudo sem vínculo empregatício);
    • Estudantes e desempregados sem renda superior ao limite de isenção.

    ⚠️ Importante: Estar isento do pagamento não significa estar isento de declarar — isso depende da situação.

    2. Doenças que garantem isenção

    Quem sofre de algumas doenças graves pode ter direito à isenção de IR sobre aposentadoria, reforma ou pensão. Veja as principais doenças reconhecidas pela Receita:

    • Neoplasia maligna (câncer);
    • Doença de Parkinson;
    • Esclerose múltipla;
    • HIV (AIDS);
    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Cardiopatia grave;
    • Alienação mental;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Hepatopatia grave;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Contaminação por radiação.

    Para obter o benefício, é necessário apresentar um laudo médico oficial (emitido por serviço público de saúde) à Receita Federal.

    3. Quem está isento de declarar o IR

    Você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda se:

    • Seus rendimentos tributáveis ficaram abaixo do limite anual (R$ 30.639,90);
    • Você não teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil (como FGTS, herança, indenizações);
    • Não teve bens ou propriedades que ultrapassem R$ 800 mil;
    • Não realizou operações na Bolsa de Valores;
    • Não teve ganho de capital com venda de bens ou direitos.

    Mesmo assim, é permitido declarar para manter o CPF regularizado, ou em caso de solicitação de crédito, financiamentos e concursos públicos.

    4. Como declarar isenção por doença grave

    Quem tem isenção por doença grave ainda deve informar a condição à Receita para não pagar o imposto indevidamente. Veja o passo a passo:

    1. Solicite um laudo médico oficial do SUS ou órgão público reconhecido;
    2. Entregue o documento ao setor de recursos humanos (no caso de servidores ou aposentados do setor público) ou ao INSS;
    3. Informe a condição ao preencher a declaração no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
    4. Inclua o valor da aposentadoria ou pensão recebido, selecionando o código referente à isenção por moléstia grave;
    5. Envie normalmente a declaração, caso haja outros rendimentos a declarar.

    5. Posso declarar mesmo sendo isento?

    Sim, e muitas vezes é recomendável. Declarar mesmo sem obrigatoriedade pode trazer vantagens:

    • Evita CPF irregular ou “pendente de regularização”;
    • Facilita aprovação em bancos, financiamentos, consórcios e concursos;
    • Permite receber restituição de valores retidos na fonte (se houve);
    • Ajuda a comprovar renda mesmo sem holerite ou carteira assinada.

    6. Como emitir o comprovante de isenção

    Para comprovar sua situação de isento, siga um destes caminhos:

    • Acesse o site da Receita Federal;
    • Vá até o menu “Meu Imposto de Renda” e entre com sua conta gov.br;
    • Verifique se há declaração entregue ou opte por emitir a declaração de isento (em anos anteriores era possível, hoje é feito por ausência de declaração dentro do prazo legal);
    • Você também pode emitir certidões negativas para comprovar ausência de débitos ou pendências fiscais.

    7. Dica final: fique atento às mudanças nas regras

    A Receita Federal costuma atualizar anualmente os limites de isenção e critérios de obrigatoriedade. É fundamental se informar sobre as regras do ano vigente para evitar problemas com o CPF ou perder algum benefício.

    Sites confiáveis para acompanhar são:

    Se você ou alguém próximo se enquadra na isenção, compartilhe esta informação. Ela pode ajudar a evitar pagamentos indevidos e garantir direitos importantes.

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