Nem todo contribuinte é obrigado a pagar ou declarar o Imposto de Renda. Em alguns casos, como rendimentos baixos ou determinadas condições de saúde, é possível ter direito à isenção total ou parcial do imposto.
Essa é uma vantagem prevista em lei, mas que ainda gera muitas dúvidas entre os brasileiros.
Se você quer saber se se enquadra como isento e o que precisa fazer para garantir esse direito, continue lendo e siga os próximos passos deste guia.
Isenção de Imposto de Renda: Quem tem direito e como declarar
Nem todo mundo precisa pagar ou declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal estabelece algumas situações específicas em que o contribuinte é considerado isento da obrigação de pagamento — ou até mesmo da entrega da declaração anual.
Entender os critérios de isenção é essencial para evitar envio desnecessário, ficar em dia com o Fisco e aproveitar benefícios legais garantidos por lei. Veja abaixo quem tem direito à isenção e o que fazer em cada caso.
1. Quem está isento do pagamento do Imposto de Renda
São consideradas isentas as pessoas que se enquadram em um ou mais dos seguintes critérios:
- Rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 no ano (referente a 2023);
- Aposentados, pensionistas ou militares com doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, Parkinson);
- Portadores de deficiência física, mental ou doenças crônicas com laudo médico oficial;
- Pessoas que recebem somente rendimentos isentos ou não tributáveis (ex: poupança, indenizações, bolsa de estudo sem vínculo empregatício);
- Estudantes e desempregados sem renda superior ao limite de isenção.
⚠️ Importante: Estar isento do pagamento não significa estar isento de declarar — isso depende da situação.
2. Doenças que garantem isenção
Quem sofre de algumas doenças graves pode ter direito à isenção de IR sobre aposentadoria, reforma ou pensão. Veja as principais doenças reconhecidas pela Receita:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- HIV (AIDS);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação.
Para obter o benefício, é necessário apresentar um laudo médico oficial (emitido por serviço público de saúde) à Receita Federal.
3. Quem está isento de declarar o IR
Você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda se:
- Seus rendimentos tributáveis ficaram abaixo do limite anual (R$ 30.639,90);
- Você não teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil (como FGTS, herança, indenizações);
- Não teve bens ou propriedades que ultrapassem R$ 800 mil;
- Não realizou operações na Bolsa de Valores;
- Não teve ganho de capital com venda de bens ou direitos.
Mesmo assim, é permitido declarar para manter o CPF regularizado, ou em caso de solicitação de crédito, financiamentos e concursos públicos.
4. Como declarar isenção por doença grave
Quem tem isenção por doença grave ainda deve informar a condição à Receita para não pagar o imposto indevidamente. Veja o passo a passo:
- Solicite um laudo médico oficial do SUS ou órgão público reconhecido;
- Entregue o documento ao setor de recursos humanos (no caso de servidores ou aposentados do setor público) ou ao INSS;
- Informe a condição ao preencher a declaração no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Inclua o valor da aposentadoria ou pensão recebido, selecionando o código referente à isenção por moléstia grave;
- Envie normalmente a declaração, caso haja outros rendimentos a declarar.
5. Posso declarar mesmo sendo isento?
Sim, e muitas vezes é recomendável. Declarar mesmo sem obrigatoriedade pode trazer vantagens:
- Evita CPF irregular ou “pendente de regularização”;
- Facilita aprovação em bancos, financiamentos, consórcios e concursos;
- Permite receber restituição de valores retidos na fonte (se houve);
- Ajuda a comprovar renda mesmo sem holerite ou carteira assinada.
6. Como emitir o comprovante de isenção
Para comprovar sua situação de isento, siga um destes caminhos:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Vá até o menu “Meu Imposto de Renda” e entre com sua conta gov.br;
- Verifique se há declaração entregue ou opte por emitir a declaração de isento (em anos anteriores era possível, hoje é feito por ausência de declaração dentro do prazo legal);
- Você também pode emitir certidões negativas para comprovar ausência de débitos ou pendências fiscais.
7. Dica final: fique atento às mudanças nas regras
A Receita Federal costuma atualizar anualmente os limites de isenção e critérios de obrigatoriedade. É fundamental se informar sobre as regras do ano vigente para evitar problemas com o CPF ou perder algum benefício.
Sites confiáveis para acompanhar são:
Se você ou alguém próximo se enquadra na isenção, compartilhe esta informação. Ela pode ajudar a evitar pagamentos indevidos e garantir direitos importantes.