Faturar acima de R$ 81 mil não é crime, mas muda a forma de pagar impostos. O que define o tamanho do problema é quanto você passou do limite.
Passou até 20% ou mais de 20%?
| Faturamento no ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81 mil | Continua MEI normalmente |
| De R$ 81 mil a R$ 97.200 (até 20%) | Paga imposto sobre o excesso e vira ME no ano seguinte |
| Acima de R$ 97.200 (mais de 20%) | Desenquadramento retroativo a janeiro do mesmo ano |
O pior cenário: acima de 20%, os impostos de microempresa são cobrados desde janeiro, com juros e multa. Por isso vale agir antes de chegar lá.
Passo a passo se você passou do limite
- Some todo o faturamento do ano e calcule quanto passou de R$ 81 mil.
- Acesse o portal do Simples Nacional e faça a comunicação de desenquadramento do SIMEI.
- Na declaração anual, informe o faturamento real para gerar o DAS do excesso, se for o caso.
- Procure um contador para fazer a transição para microempresa.
- Abra ou mantenha uma conta PJ para separar as finanças.
O que muda ao virar microempresa
- ✅ Limite de faturamento sobe para R$ 360 mil por ano.
- ✅ Os impostos passam a ser um percentual do faturamento, e não um valor fixo.
- ✅ É obrigatório ter contador e escrituração contábil.
- ✅ Você pode contratar mais funcionários.
Contador: custo ou investimento?
Ao sair do MEI, o contador passa a ser obrigatório. Escritórios de contabilidade online costumam cobrar mensalidades menores e fazem todo o processo pelo celular.
Um bom contador ajuda a escolher o anexo do Simples Nacional e o regime que paga menos imposto. A economia pode ser maior do que o valor da mensalidade.
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Perguntas rápidas
Posso voltar a ser MEI depois? Sim, se o faturamento voltar a ficar dentro do limite e você cumprir as demais regras.
O desenquadramento é automático? A comunicação deve ser feita pelo empreendedor. A Receita também pode desenquadrar de ofício.
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